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CLIQUE AQUI!Medida passou a valer em 2026 e também prevê cancelamento de débitos de IPVA para pessoas com deficiência
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 2025, a Lei Estadual nº 18.386/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que isenta do pagamento do IPVA as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas, desde que estejam em situação regular de registro e licenciamento.
A medida passou a valer em 2026 e, segundo o Governo do Estado, tem como objetivo beneficiar milhões de motociclistas paulistas, especialmente aqueles que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho. A estimativa é que cerca de 4,3 milhões de motos sejam contempladas, o que representa aproximadamente 76% da frota em circulação no Estado de São Paulo.
A nova legislação também prevê o cancelamento dos débitos de IPVA referentes a um único veículo de propriedade de pessoas com deficiência (PCD) — física, visual, mental severa ou profunda, ou pessoas com transtorno do espectro autista — relativos ao período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, desde que tenha havido pedido administrativo de isenção, ainda que concedido de forma provisória, conforme a legislação vigente à época.
Ressalta-se que o cancelamento não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Fonte: FECOMERCIO.SP – Mix Legal nº 386
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