Altera a Portaria Detran-SP-101, de 26-02-2016.
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Altera a Portaria Detran-SP-101, de 26-02-2016.
Regulamenta o sistema eletrônico de divisão equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, necessários aos processos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de candidatos e condutores de veículos automotores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores apresentarem índices mínimos de aprovação de seus candidatos nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular, aplicados pelo Detran-SP, como condição para renovação do credenciamento.
Altera dispositivos da Portaria Detran.SP 019, de 17-01-2017
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 101, de 26 de fevereiro de 2016.
Institui anotação em prontuário de veículo automotor registrado neste Detran-SP nas hipóteses de infração ao art. 233, CTB e dá providências correlatas.
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 101, de 26 de fevereiro de 2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular