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A legislação determina prazos de validade distintos para as diferentes categorias dos veículos de aprendizagem. Objetivo é manter uma renovação constante da frota de veículos.
Quanto tempo o veículo de aprendizagem da Autoescola pode permanecer cadastrado no sistema e-CNHsp? Tanto a Resolução Contran nº 358/10 quanto a Portaria Detran.SP nº 101/16 determinam as seguintes regras para a validade das diferentes categorias dos veículos de aprendizagem:
– Veículo para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e categoria A (moto): no máximo cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.
– Veículo para obtenção da categoria B (carro): no máximo oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.
– Veículo para obtenção das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (articulado): no máximo quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
EXEMPLO – Temos um veículo de aprendizagem classificado na categoria B com ano de fabricação de 2010. Aplicamos os oito anos de validade a partir de 2011, já que excluímos o ano de fabricação. Sendo assim, seu prazo no sistema e-CNHsp termina em 31 de dezembro de 2018.
O sistema e-CNHsp faz a contagem e exclusão dos veículos em 31 de dezembro de todos os anos.
O Sindautoescola.SP já solicitou ao Detran.SP a alteração da data de corte do sistema para 31 de março de todos os anos, que é o prazo limite para a renovação do credenciamento das Autoescolas/CFC’s.
Com isso, as empresas poderiam renovar a frota de veículos de aprendizagem no começo de cada ano. A expectativa da diretoria do Sindicato é que o Detran.SP atenda essa solicitação.
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