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Detran.SP: processos de habilitação em aberto não entrarão nas novas regras da Resolução 778/19

Resolução Contran 778/19 entra em vigor em 16 de setembro e entre as mudanças altera a carga horária para primeira habilitação e torna o simulador facultativo.

Por Sindautoescola.SP

21/08/2019 00h00 - Atualizado em 21/08/2019 00h00

O Sindautescola.SP reiterou nesta semana solicitação junto ao Detran.SP quanto a definição da transição da Resolução Contran nº 778/19. A diretoria de habilitação do órgão informou que o regramento da nova legislação (diminuição da carga horária e aprendizagem noturna, simulador facultativo, etc) será aplicado apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.

Simulador, aprendizagem noturna e mais: confira os principais destaques da nova resolução do Contran

Vale lembrar que a abertura do processo de habilitação no estado de SP é confirmada no momento da realização do exame de sanidade física e mental e exame avaliação psicológica. Com isso, os processos de habilitação abertos a partir de 16 de setembro de 2019 passam a cumprir as novas normas dispostas na Resolução Contran nº 778/19.

Comparativo mostra as mudanças trazidas pela Resolução Contran nº 778/19
Comparativo mostra as mudanças trazidas pela Resolução Contran nº 778/19

O Detran.SP deve emitir comunicado oficial nos próximos dias confirmando a regra de transição.

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