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Aceitação da Declaração da conclusão do curso de atualização

Por Sindautoescola.SP

27/06/2017 00h00 - Atualizado em 14/03/2018 00h00

Aceitação da Declaração da conclusão do curso de atualização

Em razão de questionamentos da categoria ao Sindautoescola.SP sobre a aceitação por parte do Detran.SP da declaração de conclusão do curso de atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, o gerente de credenciamento do órgão, Rafael Vitor Alcântara Nardo, enviou à todas as unidades de atendimento do estado o comunicado abaixo.

O envio do comunicado foi feito após reunião com a diretoria do Sindicato. Leia a seguir:

O envio do comunicado foi feito após reunião com a diretoria do Sindicato. Leia a seguir:


Prezados Superintendentes e Diretores, boa tarde.

Dentre os documentos exigidos aos Centros de Formação de Condutores para manutenção de credenciamento deste ano, está a cópia do certificado de conclusão de curso de atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, conforme dispõe item "F" do Comunicado do Diretor Presidente nº 01, de 30 de janeiro de 2017:

F) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução Contran 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.

Ocorre que há casos em que o certificado não tem sido emitido em tempo razoável (muitas vezes pela demora do envio dos dados pelas empresas que ministram estes cursos à EPT). Por tal razão, quando se tratam de diretores ou de um dos dois instrutores minimamente exigidos para fim de manutenção de credenciamento, O CFC permanece bloqueado no sistema até entrega do certificado.

Faltando tão somente a emissão do certificado, excepcionalmente, neste ciclo de manutenção de credenciamento, está autorizada a aceitação de Declaração de Conclusão de Curso pelas empresas que as ministram, tal qual fora feito no ciclo de renovação de 2016.

(Rafael Vitor Alcântara Nardo - Gerente de Credenciamento para Habilitação)

O Sindicato espera que essa nota venha a contribuir e esclarecer eventuais dúvidas que por ventura possam surgir quanto ao assunto.

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