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Detran-SP cria aplicativo que permite indicar condutor que levou multa com selfie

Indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo.

Por G1 SP

23/04/2018 00h00 - Atualizado em 23/04/2018 00h00

Detran-SP cria aplicativo que permite indicar condutor que levou multa com selfie
Detran-SP cria aplicativo que permite indicar condutor que levou multa com selfie

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou um aplicativo que permite ao proprietário indicar com uma selfie o condutor que dirigia o veículo no momento em que levou uma multa - o que evita mandar a indicação por Correios.

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A indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. A selfie pode ser feita para todos os condutores registrados no estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran-SP.

Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do Detran-SP e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.

Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção "Indicação de Condutor" no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.

A indicação de condutor – Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele. Por exemplo: se o pai empresta o carro ao filho e ele comete uma infração, quando a notificação da autuação chegar o pai deverá indicar o filho para receber os pontos.

Em média, 5.500 pedidos de indicação são enviados ao Detran-SP por mês, dos quais 3.500 são aceitos.

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