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Toxicológico na Primeira Habilitação: Detran.SP esclarece quando o exame deve ser realizado

O Sindautoescola.SP segue acompanhando a implementação da exigência do exame toxicológico para os processos de Primeira Habilitação e buscando esclarecimentos junto ao Detran.SP para orientar as Autoescolas/CFCs de todo o Estado de São Paulo.

Por Sindautoescola.SP

19/06/2026 16h01 - Atualizado em 19/06/2026 16h20

Toxicológico na Primeira Habilitação: Detran.SP esclarece quando o exame deve ser realizado

Conforme divulgado anteriormente pelo Sindicato, a exigência decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, os processos de Primeira Habilitação iniciados a partir de 17 de junho de 2026 passaram a exigir a realização do exame toxicológico para viabilizar a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

Diante das dúvidas apresentadas pelo setor sobre o momento adequado para a realização do exame, o Sindautoescola.SP consultou a Diretoria de Habilitação do Detran.SP. Em resposta, o órgão informou que o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo de formação, desde que esteja válido no momento da emissão da CNH.

Segundo o esclarecimento recebido pelo Sindicato, a validação do exame ocorrerá apenas na fase de emissão do documento. Por esse motivo, embora o candidato tenha liberdade para realizar o exame em qualquer momento do processo, a orientação prática é que ele seja feito próximo da conclusão das etapas de habilitação, evitando problemas relacionados ao prazo de validade do referido exame. 

O Detran.SP informou ainda que, para a Primeira Habilitação, o exame toxicológico deve estar dentro da validade de 90 dias quando for realizada a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

Dessa forma, os candidatos que iniciaram o processo de habilitação a partir de 17/06/2026 devem ficar atentos para garantir que o exame esteja válido no momento da emissão do documento, evitando atrasos na conclusão do processo.

Importante destacar que a nova exigência relacionada à Primeira Habilitação não altera os procedimentos já adotados para as demais categorias. Nos processos de habilitação das categorias C, D e E, bem como nos casos de reabilitação de condutores e de pessoas com deficiência (PCD) já habilitadas, a obrigatoriedade do exame toxicológico permanece seguindo as regras já estabelecidas pela legislação e pelos procedimentos atualmente praticados pelo Detran.SP.

O Sindautoescola.SP continuará acompanhando a implementação da nova exigência e mantendo as Autoescolas/CFCs informadas sobre quaisquer novos esclarecimentos ou orientações oficiais do Detran.SP.


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