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CLIQUE AQUI!Medida foi proposta a pedido dos sindicatos estaduais ligados ao Sistema Comércio e questiona artigos que impactam diretamente a atividade das Autoescolas/CFCs em todo o país
Uma importante iniciativa em defesa das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o Brasil acaba de avançar no âmbito jurídico. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atendendo a uma demanda apresentada pelos sindicatos estaduais vinculados ao Sistema Comércio, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da Resolução CONTRAN nº 1.020/25.
A ação sustenta a inconstitucionalidade de determinados artigos da norma que afetam diretamente a atividade das Autoescolas/CFCs, trazendo impactos significativos para a formação de condutores e para a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas do setor em todo o território nacional.
O Sindautoescola.SP atuou de forma intensa junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), assim como os demais sindicatos estaduais do segmento fizeram junto às respectivas federações de seus estados, contribuindo para a construção e viabilização da iniciativa que resultou no ajuizamento da ADI pela CNC.
Após a distribuição da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido o Ministro André Mendonça como Relator do processo. Caberá ao Ministro conduzir a tramitação da ADI, analisar os pedidos apresentados e determinar as providências processuais cabíveis, etapa fundamental para o andamento da ação e para a apreciação dos questionamentos apresentados pela CNC em defesa do setor.
O Sindautoescola.SP continuará acompanhando atentamente todos os desdobramentos do caso e manterá as Autoescolas/CFCs paulistas devidamente informadas sobre qualquer novidade relacionada ao tema.
A defesa da atividade, da segurança jurídica do setor e da qualidade da formação de condutores seguirá sendo uma das prioridades da atuação institucional do Sindautoescola.SP.