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Instrutores de Trânsito devem realizar integração ao Portal dos Credenciados até 31 de agosto

Sindautoescola.SP orienta as Autoescolas a acompanharem e auxiliarem seus instrutores no cumprimento do prazo.

Por Sindautoescola.SP

12/08/2026 12h14 - Atualizado em 12/08/2026 13h06

Instrutores de Trânsito devem realizar integração ao Portal dos Credenciados até 31 de agosto

O Detran.SP está realizando a integração dos Instrutores de Trânsito ao Portal dos Credenciados, novo canal digital de relacionamento com os profissionais autorizados a prestar serviços vinculados à autarquia.

O prazo para que o procedimento seja realizado é até o dia 31 de agosto de 2026.

Para solicitar a integração, o instrutor deve acessar o Portal dos Credenciados e realizar o login utilizando seu CPF e senha da conta gov.br.

Como realizar a integração

O instrutor deve:

Acessar o Portal dos Credenciados: credenciados.detran.sp.gov.br; Clicar em “Entrar no portal”; Fazer o login com seu CPF e senha cadastrados no gov.br; No primeiro acesso, inserir o código de segurança gerado pelo aplicativo gov.br; Conferir e completar as informações cadastrais solicitadas; Selecionar a atividade correspondente à sua área de atuação; Iniciar o serviço de autorização; Anexar a documentação solicitada; Ler e aceitar as declarações apresentadas pelo sistema; Concluir a solicitação e acompanhar posteriormente o protocolo pelo próprio Portal dos Credenciados.

Documentação necessária

Durante o procedimento, o sistema poderá solicitar os seguintes documentos:

  • Certidão de Objeto e Pé, quando for o caso;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Certidão Negativa de Distribuição de Ações Criminais;
  • Certidão Negativa de Execução Criminal;
  • Certidão Negativa de Débitos Federais;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

Também poderão ser anexados, opcionalmente, documentos referentes a cursos para instrutor de cursos especializados, como os de condutores de veículos de produtos perigosos, emergência e carga indivisível.

Atenção aos instrutores credenciados antes da Lei nº 12.302/2010

Os instrutores que foram credenciados antes da entrada em vigor da Lei nº 12.302/2010 e que não possuem ensino médio devem observar a garantia prevista na própria legislação, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Lei nº 12.302/2010 – Planalto

Por isso, a ausência do ensino médio, nesses casos, não deve ser interpretada isoladamente como impedimento, devendo ser considerada a situação do instrutor e seu credenciamento anterior à legislação.

Sindautoescola.SP está à disposição das Autoescolas

Sabemos que esse novo procedimento pode gerar dúvidas e dificuldades para as Autoescolas e seus instrutores.

As Autoescolas que precisarem de orientação ou auxílio para realizar a integração de seus instrutores ao Portal dos Credenciados podem entrar em contato com a equipe do Sindautoescola.SP:

Telefone: (11) 2368-7111
WhatsApp: (11) 94483-7541

Não deixe para a última hora! Oriente seus instrutores e providencie a integração dentro do prazo.

Sindautoescola.SP

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