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A Resolução Contran nº 778/19, publicada na edição desta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, altera as Resoluções nº 168/04 e 358/10. Veja a seguir um resumo com as mudanças dispostas na resolução e que entram em vigor em noventa dias.
• Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Possibilidade de que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso, não se exigindo mais que o CFC tenha ciclomotor registrado em seu nome;
• Possibilidade de que, nos 12 meses seguintes à entrada em vigor da Resolução, de forma improrrogável, os interessados em obter a ACC realizem apenas o exame teórico e de prática de direção veicular, ficando liberados das aulas teóricas e práticas. Em caso de reprovação no exame prático, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
• Reduz a exigência mínima de aulas noturnas de 4 horas-aula para pelo menos 1 hora-aula;
• Obtenção da categoria “B” passa de 25 horas-aula para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Obtenção da categoria “A” continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Adição de categoria “A” e “B” continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno.
• A aprendizagem noturna para primeira habilitação e adição de categoria ACC, “A” e “B” será de pelo menos 1 hora-aula.
• Simulador de direção veicular passa a ser facultativo, como OPÇÃO DO CANDIDATO, desde que disponibilizado pela Autoescola/CFC, sendo limitado a 5 horas-aula;
• O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFC, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante;
• As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
• O Denatran deverá implantar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
• Como a Resolução Contran nº 493/14 continua em vigência, a duração da aula em simulador continuará da mesma forma que é praticada hoje.
• Fica estabelecido que o Denatran deverá consolidar, em Resolução única, as disposições das Resoluções nº 168/04 e 358/04, no prazo de sessenta dias a partir da vigência da Resolução nº 778/19, ou seja, total de 150 dias a contar desta segunda-feira (17).
• Os novos regramentos entrarão em vigor em noventa dias após a data de publicação da Resolução nº 778/19, ou seja, em 15 de setembro de 2019.
• Apesar de não estar claro na Resolução Contran nº 778/19, o entendimento é que esse novo regramento passa a valer para os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação e adição de categoria a partir do dia 16 de setembro de 2019 (segunda-feira).
“A maior preocupação do Sindicato neste momento é quanto aos efeitos da resolução junto ao nosso setor, primeiro no que se refere ao prazo de noventa dias, o que vai diminuir ainda mais a procura pelos serviços das Autoescolas, e segundo não ficou claro a regra de transição da situação atual dos processos de habilitação para esse novo modelo”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
“Estamos recebendo informações de Autoescolas de que alguns candidatos que já estão em processo de habilitação questionam uma série de possibilidades com a divulgação dessa nova resolução”, conclui.
O Sindautoescola.SP já solicitou um posicionamento, em caráter de urgência, ao Denatran quanto a esses e outros questionamentos para informar a categoria.
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