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PERICULOSIDADE

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Por Sindautoescola.SP

18/10/2024 14h16

O SINDAUTOESCOLA.SP ingressou com ação na Justiça Federal em Brasília com pedido de antecipação de tutela, objetivando suspender os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.565/2014, que trata do pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas (instrutores de moto nos CFCs). A ação pede o reinício completo da fase de consulta pública, uma vez que as exigências da Portaria nº 1.127/03, também do Ministério do Trabalho, não foram atendidas e respeitadas. Ou seja, a ação questiona a aprovação da Portaria, requerendo sua nulidade. A Justiça de primeira instância não acatou os argumentos e julgou improcedentes os pedidos. O SINDAUTOESCOLA.SP recorreu da decisão e aguarda o resultado da apelação no Tribunal Federal da Primeira Região.

A Portaria que regulamentou o tema passou por diversas intercorrências regulatórias e judiciais. Foram concedidas algumas liminares pela Justiça Federal, suspendendo os efeitos da referida Portaria em ações fundamentadas na inobservância do devido processo legal, especialmente pela falta de debate no Grupo de Trabalho Tripartite.

Existem duas teses sobre o tema: a primeira defende que as decisões que suspenderam os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 devem ter abrangência geral (para todos), sob o fundamento de violação do princípio da isonomia; a segunda sustenta que a eficácia da decisão se limita aos autores da ação em que foi determinada a suspensão dos efeitos da Portaria.

Portanto, é possível encontrar decisões judiciais conflitantes sobre os efeitos e a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.

Além disso, o SINDAUTOESCOLA.SP informa que, em razão da demora no julgamento do processo em questão, tomará as medidas cabíveis e apresentará uma reclamação formal junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a tramitação da apelação seja acelerada.

Dada a controvérsia da matéria, sugerimos que, em caso de dúvidas, consultem o Departamento Jurídico da entidade para maiores esclarecimentos.

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