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A Resolução CONTRAN 1.008/23 prorrogou o prazo dos processos de habilitação remanescentes do período de pandemia e pós pandemia, para 31 de dezembro de 2024. Quanto a possibilidade de nova prorrogação desse prazo a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e DETRAN.SP ainda não se manifestaram oficialmente sobre o assunto. Desta forma, queremos saber sua opinião: você acredita que é necessária uma nova prorrogação desse prazo?
Participe! Sua opinião é muito importante para que possamos compreender melhor as necessidades dos candidatos e principalmente da nossa categoria.
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