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Sindautoescola.SP ingressa com ação para anular a Resolução nº 1.020/25 do CONTRAN

Entidade busca preservar a segurança no trânsito, a legalidade do processo de formação de condutores e a manutenção das empresas e dos empregos no setor

Por Sindautoescola.SP

20/01/2026 15h42

O Sindautoescola.SP ingressou com ação judicial visando à anulação integral da Resolução nº 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De forma alternativa, caso não seja acolhida a anulação total, a entidade pleiteia que sejam afastados, ao menos, os pontos mais sensíveis e prejudiciais ao setor.

Entre os principais questionamentos apresentados pelo sindicato está a possibilidade de atuação do instrutor autônomo, defendendo que a ministração das aulas práticas de direção veicular seja realizada obrigatoriamente por instrutores devidamente vinculados a Autoescolas/CFCs credenciados, conforme modelo historicamente adotado e fiscalizado pelo poder público.

Outro ponto central da ação refere-se à obrigatoriedade de utilização de veículos com duplo comando nas aulas práticas, medida considerada essencial para a manutenção da segurança viária, tanto para os alunos quanto para os instrutores e demais usuários das vias públicas.

O Sindautoescola.SP entende que a Resolução nº 1.020/25, da forma como foi editada, traz riscos à segurança no trânsito, fragiliza o processo de formação de condutores e pode gerar impactos negativos às empresas do setor e aos empregos por elas mantidos.

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