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Detran.SP justifica a impossibilidade da isenção ou parcelamento da Taxa de Alvará 2026

Autarquia informa que, por se tratar de tributo instituído por lei estadual, não há previsão legal para isenção, prorrogação de vencimento ou parcelamento

Por Sindautoescola.SP

26/02/2026 12h11 - Atualizado em 26/02/2026 12h13

Detran.SP justifica a impossibilidade da isenção ou parcelamento da Taxa de Alvará 2026

O Sindautoescola.SP informa às Autoescolas do Estado de São Paulo que recebeu resposta oficial do Detran.SP ao Ofício DIPRE nº 004/26, por meio do qual o Sindicato solicitou a possibilidade de isenção, prorrogação do vencimento ou parcelamento da Taxa de Alvará 2026.

Desde o encaminhamento do pedido, o Sindicato já havia esclarecido à categoria que se tratava de uma solicitação de difícil deferimento, considerando a natureza jurídica da cobrança. Ainda assim, diante do momento enfrentado pelo setor e das demandas recebidas das empresas, a entidade formalizou o pleito junto ao Órgão Executivo de Trânsito.

Em resposta, o Detran.SP informou a impossibilidade de atendimento às solicitações, com base nos seguintes fundamentos legais:

  • * Natureza Tributária e Legal: a taxa de fiscalização e serviços de trânsito é instituída pela Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas de fiscalização e serviços públicos.
  • * Princípio da Estrita Legalidade: por se tratar de tributo estabelecido em lei estadual, a Administração Pública não possui autonomia discricionária para conceder isenções, prorrogar prazos de vencimento ou criar modalidades de parcelamento sem que haja expressa previsão legal específica que a autorize.

Dessa forma, permanece mantida a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Alvará 2026 nos termos atualmente previstos na legislação.

O Sindautoescola.SP reafirma que segue atento às demandas do setor, atuando de forma institucional e responsável na defesa dos interesses das Autoescolas paulistas, sempre buscando o diálogo com os órgãos competentes e alternativas juridicamente viáveis para a categoria.


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