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EU QUERO!O comunicado da Diretoria de Habilitação do Detran-SP regulamenta a Portaria Denatran 184/17, que estabelece a expedição da CNH digital em todo o país
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) publicou hoje (22) o Comunicado DH-3, de 22-3-2018, disciplinando a o sistema de expedição da CNH por meio eletrônico no estado de São Paulo.
No comunicado está disposto o passo a passo para aderir a essa nova modernidade, conforme divulgamos ontem (22) no Portal Sindautoescola.SP.
Veja a seguir parte do comunicado ou clique aqui para ler na íntegra.
I - Esclarecemos que os procedimentos serão realizados através do sistema E-CNHsp, conforme orientações constantes no Manual – CNH Digital.
II - Para a emissão da CNH Digital, o documento do condutor deve conter o QR Code (CNH’s emitidas a partir de maio de 2017). Caso não tenha o QR Code, deverá pagar a taxa de emissão de segunda via.
III - Para utilização da CNH Digital, deverá ser feito o download do aplicativo “CNH Digital”, disponibilizado pelo Denatran.
IV - Caso o condutor possua certificação digital (e-cpf) poderá solicitar a CNH digital se cadastrando diretamente no Portal de Serviços do Denatran e acessando o aplicativo CNH Digital (não sendo necessário o comparecimento no Detran-SP).>
V - O condutor que não possuir certificação digital (e-cpf) deverá comparecer ao Detran-SP para realizar presencialmente seu cadastro, atendendo ao disposto na Portaria Denatran 184/2017.
VI - Todas as orientações e procedimentos constam no Manual – CNH Digital.
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